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Diário de Bordo - Orientações



O Diário de Bordo é fundamental para a segurança de voo.


É responsabilidade do operador da aeronave a guarda e a disponibilização de todas as informações nele registradas - REGISTRO PRIMÁRIO . Tais Informações, serão úteis para o operador, para o pessoal da manutenção (OFICINA 145) e para a autoridade aeronáutica brasileira.


Atenção para a correção dos registros, em especial, os relativos a HORAS DE VOO, de CÉLULA e de MOTOR, bem como, aos CICLOS de CÉLULA e de MOTOR.


ALERTA: "Art. 18 da Resolução 457, da ANAC, de 20 Dez 2017: Será suspenso por até 90 (noventa) dias o Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave cujo Diário de Bordo não contenha informações ou tenha informações incorretas de forma a auferir vantagem indevida. "


Em casos de roubo ou extravio do Diário de Bordo, o operador deverá comunicar, IMEDIATAMENTE, a ocorrência à polícia e, PRINCIPALMENTE, à ANAC.


Fica aqui essa pequena cooperação da TRIPULAÇÃO CTM CHOPPER !



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